As reclamações contra os serviços das empresas de telefonia móvel que oferecem conexão 3G no Brasil vem crescendo na mesma proporção da ampliação da "cobertura" nas cidades do interior. O que se percebe, é que as empresas não estão preparadas para atendender tamanha demanda. Ou seja, oferecem aquilo que não podem cumprir (no caso, velocidade e instabilidade de conexão!) e acabam vendendo gato por lebre. A insatisfação é geral. Lentidão e instabilidade, fizeram com que o blogueiro Rodrigo Toledo, cancelasse seu contrato com a Claro, depois de 12 meses de muita paciência. Ele narra com detalhes toda sua "novela" com a operadora.
Se você pretende contratar este serviço, atraído por promoções ou vislumbrado por uma publicidade, fique atento!
O portal Vnews, preparou uma matéria especial, com as principais orientações aos usuários e reclamações comuns neste serviço. Reproduzo abaixo, trecho da matéria, com a posição da Anatel referente ao serviço:
Regulamentação
Segundo a Anatel, atualmente não há mecanismos para verificar o desempenho da banda larga móvel 3G que é comercializada no Brasil.
“O atual Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do serviço não abrange ainda o tráfego de dados, mas está em estudos a inclusão de metas referentes à banda larga na telefonia celular quando de sua revisão.
Hoje, as condições de contratação e de velocidade seriam aquelas descritas no contrato assinado entre o usuário e o prestador do serviço”, informa a agência.
A Anatel destaca ainda que a velocidade de transmissão contratada junto à operadora é a capacidade máxima de transmissão de dados, e não um valor médio.
“Essa velocidade pode sofrer diversas variações, seja em relação às condições de propagação, seja em função da quantidade de usuários conectados à rede”, explica a agência. ”Assim, mesmo com o uso de diversos mecanismos que visam melhorar a qualidade da transmissão em condições severas, podem existir degradações sensíveis na qualidade do serviço”.
De acordo com o órgão regulador, esses detalhes devem ser fornecidos aos usuários, já que as relações que envolvem oferta e aquisição de produtos ou serviços estão sempre sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Qualquer informação ou publicidade veiculados são parte integrante de um eventual contrato que seja assinado, diz o Código.
A orientação da Anatel é que, caso tenha problemas, o consumidor registre uma reclamação com a prestadora, não se esquecendo de guardar o protocolo de atendimento.
Se a questão não for solucionada a contento, ele pode procurar a própria agência, pela central de atendimento telefônico (0800 33 2001) ou pela internet, no canal Fale Conosco da página do órgão na internet.
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