segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

CONEXÃO 3G: GUIA DO USUÁRIO INSATISFEITO


As reclamações contra os serviços das empresas de telefonia móvel que oferecem conexão 3G no Brasil vem crescendo na mesma proporção da ampliação da "cobertura" nas cidades do interior. O que se percebe, é que as empresas não estão preparadas para atendender tamanha demanda. Ou seja, oferecem aquilo que não podem cumprir (no caso, velocidade e instabilidade de conexão!) e acabam vendendo gato por lebre. A insatisfação é geral. Lentidão e instabilidade, fizeram com que o blogueiro Rodrigo Toledo, cancelasse seu contrato com a Claro, depois de 12 meses de muita paciência. Ele narra com detalhes toda sua "novela" com a  operadora.
Se você pretende contratar este serviço, atraído por promoções ou vislumbrado por uma publicidade, fique atento!
O portal Vnews, preparou uma matéria especial, com as principais orientações aos usuários e reclamações comuns neste serviço. Reproduzo abaixo, trecho da matéria, com a posição da Anatel referente ao serviço:

Regulamentação

Segundo a Anatel, atualmente não há mecanismos para verificar o desempenho da banda larga móvel 3G que é comercializada no Brasil.

“O atual Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do serviço não abrange ainda o tráfego de dados, mas está em estudos a inclusão de metas referentes à banda larga na telefonia celular quando de sua revisão.

Hoje, as condições de contratação e de velocidade seriam aquelas descritas no contrato assinado entre o usuário e o prestador do serviço”, informa a agência.

A Anatel destaca ainda que a velocidade de transmissão contratada junto à operadora é a capacidade máxima de transmissão de dados, e não um valor médio.

“Essa velocidade pode sofrer diversas variações, seja em relação às condições de propagação, seja em função da quantidade de usuários conectados à rede”, explica a agência. ”Assim, mesmo com o uso de diversos mecanismos que visam melhorar a qualidade da transmissão em condições severas, podem existir degradações sensíveis na qualidade do serviço”.

De acordo com o órgão regulador, esses detalhes devem ser fornecidos aos usuários, já que as relações que envolvem oferta e aquisição de produtos ou serviços estão sempre sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor. Qualquer informação ou publicidade veiculados são parte integrante de um eventual contrato que seja assinado, diz o Código.

A orientação da Anatel é que, caso tenha problemas, o consumidor registre uma reclamação com a prestadora, não se esquecendo de guardar o protocolo de atendimento.

Se a questão não for solucionada a contento, ele pode procurar a própria agência, pela central de atendimento telefônico (0800 33 2001) ou pela internet, no canal Fale Conosco da página do órgão na internet.

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